Prazo para evitar o cancelamento do título termina hoje (19)

A medida vale para quem não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas últimas três eleições consecutivas

Hoje, segunda-feira (19/5), é o último dia para que mais de 90 mil eleitores faltosos em Mato Grosso do Sul regularizem a situação com a Justiça Eleitoral. A medida vale para quem não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas últimas três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares.

É importante que o eleitor consulte sua situação para verificar se possui ou não pendências. Para isso, basta ar, até às 23h59 (horário de Brasília), os seguintes canais:

  • Autoatendimento Eleitoral ou aplicativo e-Título; ou
  • Dirijir-se ao cartório eleitoral (até as 18h de MS) da sua cidade ou zona (Confira os endereços e telefones de contato aqui).  

Vale lembrar que esse cancelamento não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo: menores de 18 anos; maiores de 70 anos; pessoas não alfabetizadas; e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.

Quitação de multa 

Quando o eleitor não vota nem justifica a ausência, é aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. Mas a situação é simples de resolver, pois o valor pode ser quitado no Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório, mediante pagamento via boleto, Pix ou cartão.

A quitação do débito é registrada automaticamente após a confirmação do pagamento. Se a pessoa se declarar impossibilitada de pagar o débito, o juiz pode dispensar a multa.

Título regular

A regularização do título eleitoral é fundamental para o pleno exercício da cidadania. Com a situação irregular, além de não poder votar nem se candidatar a uma eleição, as eleitoras e os eleitores ficam impedidos de:

  • inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público;  
  • obter carteira de identidade ou aporte; 
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; 
  • receber salário ou proventos de cargo público ou em entidades ligadas ao governo;  
  • participar de concorrência pública ou istrativa da União em todos os entes federados; e 
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda

Fonte: TRE/MS

Compartilhar

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Assine agora a newsletter gratuita do Mato Grosso do Sul Notícias e receba as principais notícias direto no seu e-mail. Informação de qualidade, rápida e sem custo!